Termos de Uso

KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.141.528/0001-98, estabelecida na cidade de Sorocaba/SP, na Rua Paulo Antônio do Nascimento, nº 145, sala 95 – Jd. Portal da Colina, doravante denominado de LICENCIANTE, e de outro lado USUÁRIO DO SISTEMA, doravante LICENCIADO.


DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Cláusula 1.1 O KIRON é um sistema website sob o domínio http://www.kiron.net.br de propriedade exclusiva do LICENCIANTE.

Cláusula 1.2 O serviço oferecido pelo LICENCIANTE objeto deste Termo de Uso e Contrato de Licença consiste no fornecimento de sistemas funcionais para Processamento Eletrônico de Dados descritos no verso deste instrumento, os quais foram desenvolvidos intelectualmente para utilização em ambiente microcomputador, codificados em linguagem DELPI compilados, concordante com processamento multiusuário arquivamento, gestão e disponibilização de informações obtidas na Internet relacionadas ao CNPJ/MF do LICENCIADO, em especial aos dados e arquivos “xml” disponibilizados e/ou emitidos em face do seu CNPJ/MF em órgãos governamentais oficiais de esferas Municipal, Estadual e/ou Federal, para uso de pessoas e colaboradores autorizados pelo LICENCIADO (“Serviços”).

Cláusula 1.3 O LICENCIADO concorda que, para ficar ciente de informações importantes relativas à sua conta e aos dados disponibilizados no banco de dados do LICENCIANTE, bem como para manter a comunicação com o LICENCIANTE, o seu endereço de e-mail cadastrado deverá sempre manter-se atualizado, pois o mesmo será o canal de comunicação utilizado pelas PARTES.


ACEITE DOS TERMOS

Cláusula 2.1 O presente Termo de Uso e Contrato de Licença configura instrumento legal de natureza contratual celebrado entre o LICENCIANTE e o LICENCIADO para uso do sistema de acesso, disponibilização e arquivamento de dados na Internet denominado “KIRON”, o qual é disponibilizado neste ato pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO por prazo indeterminado, incluindo o sistema de acesso aos dados de maneira eletrônica na Internet. Na medida em que o LICENCIADO utiliza o sistema KIRON, ainda que de maneira parcial ou a título de teste, ele concorda e vincula-se integralmente com os termos e condições do presente TUCL.


DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 3.1 O LICENCIADO declara, reconhece e concorda que toda a propriedade intelectual relacionada ao Serviços e ao sistema KIRON, tangível e intangível, incluindo, mas não se limitando a patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, permanecem sob titularidade do LICENCIANTE. O LICENCIADO adquire por meio deste instrumento os direitos de uso e acesso às informações disponibilizadas pelo LICENCIANTE, bem como aos Serviços também definidos no presente instrumento.

Cláusula 3.2 A LICENCIANTE outorga a licença de uso de caráter NÃO EXCLUSIVO e NÃO TRANSFERÍVEL de uso de programa na quantidade de licenças descritas no verso deste instrumento permanecendo a LICENCIANTE proprietária do programa gravado na cópia do disco original e de todas as cópias subsequentes do programa, independente de forma ou suporte no qual e apresentem. Esta licença não constitui uma venda do programa original ou de qualquer cópia do mesmo, apenas uma licença de uso, na versão indicada e posteriores, em forma de código.


DECLARAÇÃO DE VONTADE

Cláusula 4.1 Tanto o LICENCIANTE quanto o LICENCIADO declaram terem ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, constituindo este instrumento o acordo pleno e completo entre as PARTES.

Cláusula 4.2 As PARTES declaram, ainda, terem lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste instrumento.


LICENÇA DE USO DO SISTEMA KIRON

Cláusula 5.1 Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o sistema KIRON.

Cláusula 5.2 A LICENCIANTE licencia o programa objeto deste instrumento, de forma estrita e exclusiva para o uso do LICENCIADO, e não autoriza que seja cedido, a terceiros em qualquer circunstância temporária ou definitiva.

Cláusula 5.3 É expressamente proibida a reprodução do programa objeto deste instrumento, mesmo que modificado, incorporado, incluído em outro(s) programa(s) e da respectiva documentação técnica associada.

Cláusula 5.3.1 O programa objeto deste instrumento, bem como o material escrito ou gravado, são protegidos pela legislação de direitos autorais. O LICENCIADO responderá judicialmente pela violação de direito autoral, nos termos do art. 184 do Código Penal, caso ocorra por sua negligência, reprodução, venda, locação e etc. sem expressa autorização do LICENCIANTE.

Cláusula 5.4 As garantias supracitadas são as únicas garantias de qualquer espécie expressas ou implícitas neste contrato. Nem a LICENCIANTE nem qualquer distribuidor ou representante ou qualquer pessoa que tenha participação na criação, desenvolvimento, produção ou entrega deste produto, será responsável por quaisquer danos direitos ou indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, inclusive os resultados de perdas e danos, interrupção de negócios, perda de informações e outros similares decorrentes do uso ou inabilidade do uso do software objeto deste contrato que o LICENCIADO venha a sofrer.


DAS RESTRIÇÕES

Cláusula 6.1 Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:

Cláusula 6.1.1 Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema KIRON objeto deste instrumento, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo ou aos Serviços a ele relacionados;

Cláusula 6.1.2 Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no sistema e na documentação;

Cláusula 6.1.3 Realizar a prática de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do sistema, com o propósito de obter informações e dados relacionados ao sistema KIRON.


DO PRAZO

Cláusula 7.1 O presente Contrato de Uso e Licença entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO, e vigorará por prazo escolhido no momento da contratação.


DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 8.1 Pelo uso do sistema e locação, o LICENCIADO, pagará à LICENCIANTE o valores constante no verso deste instrumento, referentes à IMPLANTAÇÃO (valor único) e LOCAÇÃO (valores mensais). O valor locatício será reajustado anualmente de acordo com a legislação vigente, sendo que o índice aplicável será o IPC/FIPE, o que concorda e está ciente o LICENCIADO.

Cláusula 8.1.1 O não pagamento dos valores acima contratados em seus respectivos vencimento, perdurando o atraso por mais de 10 (dez) dias, dá à LICENCIANTE a faculdade de suspender a obrigação de continuidade da ASSISTÊNCIA TÉCNICA e fornecimento de ATUALIZAÇÃO do sistema concordando o LICENCIADO que, este, terá sua utilização automaticamente bloqueada até que sejam efetuados os pagamentos em atraso.

Cláusula 8.2 Caso o LICENCIADO opte por realizar alterações no seu plano durante a vigência deste TUCL, as disposições e o Valor do Plano serão atualizados de acordo com a nova modalidade de contratação realizada pelo LICENCIADO, sendo cobrados de maneira pro rata ao período vigente para os pagamentos posteriores.

Cláusula 8.3 A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao sistema KIRON, bem como a suspensão dos Serviços, até que as pendências financeiras sejam devidamente regularizadas pelo LICENCIADO.

Cláusula 8.4 Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 60 dias, o LICENCIANTE poderá, a seu único e exclusivo critério, remover a conta do LICENCIADO e apagar todos os seus dados e informações, excluindo o usuário do LICENCIADO por completo após este prazo.

Cláusula 8.5 O LICENCIANTE poderá, com antecedência mínima de 30 dias alterar os preços cobrados pelo serviço, comunicando o LICENCIADO tal ocorrido por meio eletrônico.


ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO LICENCIADO

Cláusula 9.1 O LICENCIADO concede uma autorização para que o LICENCIANTE possa realizar a análise dos dados e informações do LICENCIADO disponibilizadas e armazenadas no sistema KIRON (“Informações Armazenadas”), ficando vedado ao LICENCIANTE utilizar e divulgar para quaisquer terceiros as Informações Armazenadas, sem a sua prévia autorização por escrito. Fica o LICENCIANTE autorizado a realizar relatórios e medições analíticas das Informações Armazenadas, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima.

Cláusula 9.2 Fica vedado ao LICENCIANTE, outorgar a terceiros o acesso às Informações Armazenadas do LICENCIADO, sem o seu prévio conhecimento e autorização.

Cláusula 9.3 Caso o LICENCIADO deseje, a seu único e exclusivo critério: (a) realizar o armazenamento de informações referentes aos seus certificados digitais no sistema KIRON; não se responsabilizando por utilização para outra finalidade e (b) autorizar que o LICENCIANTE utilize os referidos certificados digitais para o acesso e guarda das Informações Armazenadas e prestação dos Serviços, ele concede de maneira expressa uma autorização para que o LICENCIANTE realize a busca pelas informações e dados do LICENCIADO, mediante o uso do seu certificado digital.

Cláusula 9.4 O LICENCIADO também assume a total responsabilidade por qualquer informação que tenha sido inserida diretamente por ele no sistema KIRON, e que pode ser decorrente de outra origem que não aquela descrita dos Serviços objeto deste instrumento, considerando que os referidos dados não tenham sido buscados e armazenados pelo LICENCIANTE.

Cláusula 9.5 O LICENCIADO concorda, de maneira expressa, que o LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. O LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste instrumento, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização do LICENCIANTE.


RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Cláusula 10.1 Suspenso o sistema, seja por falta de pagamento ou por liberalidade do LICENCIADO, o LICENCIANTE o LICENCIADO deverá, se quiser, solicitar ao LICENCIANTE a disponibilização das informações, tendo a LICENCIANTE o dever de fazer em 30 (trinta) dias da solicitação.


DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

Cláusula 11.1 Obriga-se o LICENCIADO a:

Cláusula 10.1.1 Manter pessoal treinado para a operação do sistema KIRON e para a comunicação com o LICENCIANTE e disponibilizar, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o sistema KIRON, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

Cláusula 11.1.2 Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, programa de comunicação, serviço de acesso à Internet, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o LICENCIANTE;

Cláusula 11.1.3 Responder pelas informações inseridas no sistema, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários; e

Cláusula 11.1.4 Responsabilizar-se pelo conteúdo exclusivo de uso dele (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o sistema KIRON, incluindo a designação das pessoas e funcionários do LICENCIANTE que terão acesso aos seus dados e informações no sistema KIRON não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum.


DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

Cláusula 12.1 Obriga-se o LICENCIANTE a:

Cláusula 12.1.1 A LICENCIANTE se obriga a fornecer assistência técnica sobre a operação do sistema objeto deste instrumento aos usuários, devidamente licenciados, por telefone, durante o expediente compreendido das 08h00 ás 12h00 e das 13h30 ás 18h00, de segunda a sexta-feira, desde que estejam com os respectivos pagamentos em dia. Esclarecendo desde á que os treinamentos serão disponibilizados na sede da LICENCIANTE. Se o LICENCIADO solicitar receber o respectivo treinamento em sua sede, este deverá pagar as taxas de serviços cobrados, referente ás despesas de locomoção, estadia e hora técnica, previamente combinada e aprovada pelo LICENCIADO em documento próprio, tendo o mesmo processo utilizado para manutenção ou prestação de suporte do sistema KIRON.

Cláusula 12.1.2 A LICENCIANTE se obriga a fornecer novas versões do sistema objeto deste contrato, durante a vigência da licença sem ônus ou custo adicional, desde que as referidas atualizações sejam elaboradas para atendimento a mudanças de legislação, exceto as despesas com CDs e postagens.

Cláusula 12.1.3 O não pagamento dos valores locatícios objeto deste contrato, desobriga a LICENCIANTE de enviar novas versões.


NÍVEL DE SERVIÇO

Cláusula 13.1 O LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o sistema disponível, no mínimo, 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) durante cada Ano de Serviços (garantia de servidores da Amazon.com), considerando a disponibilidade do sistema KIRON.

Cláusula 13.1.1 Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do sistema durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.

Cláusula 13.1.2 Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

Cláusula 13.2 Na hipótese do LICENCIANTE não cumprir o compromisso estabelecido no item 13.1 desta cláusula, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.

Cláusula 13.3 O LICENCIADO poderá acompanhar regularmente a disponibilidade do sistema mediante o envio de uma requisição para “EMAIL...” contendo o status.

Cláusula 13.4 O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade que:

Cláusula 13.4.1 Resultem de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília);

Cláusula 13.4.2 Forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle do LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;

Cláusula 13.4.3 Resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;

Cláusula 13.4.4 Resultem do equipamento, sistema ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao sistema;

Cláusula 13.4.5 Decorram de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;

Cláusula 13.5 O LICENCIANTE, estabelece, também a título de Nível de Serviço Prestado, a segurança do sistema conforme segue:


DO SERVIDOR

- Conexão com criptografia de 256 bits - Verificada pela Go Daddy Secure Certificate Authority e;

- Servidor Windows com acesso restrito e atualizações constantes.


DA APLICAÇÃO

- Delphi DataSnap;

- Utilização do certificado digital para toda e qualquer comunicação com o SEFAZ;

- Proteção contra ataques do tipo "homem do meio" - em função do HTTPS.


ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE

Cláusula 14.1 O LICENCIANTE isenta-se de responsabilidade por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa do LICENCIANTE;

Cláusula 14.2 O LICENCIANTE também isenta-se da responsabilidade pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, estando estas obrigações relacionadas ou não às informações disponibilizadas e armazenadas pelo sistema KIRON;

Cláusula 14.3 O LICENCIANTE isenta-se de responder pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais incorridas ao LICENCIADO, tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema KIRON, e;

Cláusula 14.4 O LICENCIANTE isenta-se de responsabilidade por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.


DA RETOMADA DO SISTEMA

Cláusula 15.1 O LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o sistema, por intermédio de bloqueio de acesso, bem como suspensão do serviço, objeto deste instrumento nos casos em que o LICENCIADO use o sistema de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.


DAS GARANTIAS LIMITADAS

Cláusula 16.2 O LICENCIANTE não garante que as funções contidas no sistema KIRON atendam às suas necessidades, que a operação do sistema KIRON será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no sistema KIRON serão corrigidos imediatamente ou que o sistema será compatível ou funcione com qualquer outro sistema, aplicações ou serviços de terceiros.

16.1 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o sistema KIRON é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e, com exceção ao disposto no item 12.1.7, sem garantia de qualquer espécie.


LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Cláusula 17.1 Salvo exceções estabelecidas na cláusula 12.1.7 deste contrato, em mais nenhum outro caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema, por qualquer outro motivo.


DA RESCISÃO

Cláusula 18.1.1 Nos planos superiores à 30 dias, o cancelamento antecipado sem justa causa, ocasionará na incidência de multa de até 30%, variando-se em com o tempo de vigência de contrato.

Cláusula 18.1.2 O presente contrato terá sua vigência de conforme contratação do plano, contados da data do aceite dos termos de uso, se renovando automaticamente por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito ou por outra parte, com prévio aviso de 30 (trinta) dias com antecedência.

Cláusula 18.1.3 Caso o LICENCIADO viole o presente Contrato, o LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio:

Cláusula 18.1.2 Ocorrerá a rescisão se o LICENCIADO utilizar o sistema de forma diversa ao estabelecido neste instrumento;

Cláusula 18.1.3 Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento;

Cláusula 18.1.4 Pela suspensão de acesso por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

Cláusula 18.2 O LICENCIANTE e o LICENCIADO poderão realizar a suspensão dos serviços prestados nesse contrato através de aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus por ambas as PARTES, salvo nos planos superiores à 30 dias, conforme cláusula 18.1.12.


DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Cláusula 19.1 O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o sistema KIRON do LICENCIANTE sem a sua autorização prévia e expressa.

Cláusula 19.2 Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do sistema KIRON fornecido pelo LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pelo LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

Cláusula 19.3 Este instrumento obriga as partes e seus sucessores, e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do sistema KIRON, sendo-lhe, portanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge o LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente instrumento.

Cláusula 19.4 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

Cláusula 19.5 Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 19.6 Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste instrumento.

Cláusula 19.7 Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o LICENCIADO a colher e utilizar seus dados técnicos: quantitativos e operacionais presentes no sistema KIRON e os registros de “logs” de erros, para fins de estudos estatísticos e melhorias no sistema KIRON.

Cláusula 19.9 É expressamente vedada ao LICENCIANTE a utilização de colaboradores menores, púberes ou impúberes, para a prestação do Serviços prestados neste contrato e, ainda, a contratação de terceiros que fazem uso dos mesmos.

Cláusula 19.10 O presente contrato não implica, de forma alguma, em qualquer vínculo empregatício do LICENCIADO pelos serviços prestados pelo LICENCIANTE ou terceiros subcontratados pelo mesmo.


DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula 20.1 Este instrumento será regido, interpretado e se sujeitará a legislação brasileiro e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.